CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 755
Havendo dúvida acerca de quem seja o destinatário, o transportador deve depositar a mercadoria em juízo, se não lhe for possível obter instruções do remetente; se a demora puder ocasionar a deterioração da coisa, o transportador deverá vendê-la, depositando o saldo em juízo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Registro e a Publicidade dos Assentos Registrais

O artigo 755 do Código Civil estabelece regras claras sobre a forma como os atos e fatos que necessitam de registro para terem validade ou produzirem efeitos perante terceiros devem ser feitos. Ele busca garantir a segurança jurídica e a transparência nas relações civis.

Em essência, o artigo 755 determina que:

  • A publicidade dos atos registrados se dá pela certidão: Uma vez que um ato é devidamente registrado, a forma de dar a ele ampla publicidade é através da emissão de uma certidão. Essa certidão é um documento oficial que comprova a existência e o conteúdo do ato registrado. Qualquer pessoa interessada pode solicitar uma certidão para ter conhecimento do que foi registrado.

  • A publicidade se dá pelos jornais e pela internet: Além das certidões, o artigo também prevê que a publicidade dos atos registrados pode ser feita por meio de jornais oficiais e, mais modernamente, pela internet. Isso amplia o alcance da informação, permitindo que um número maior de pessoas tenha acesso aos dados registrados, evitando surpresas e garantindo o princípio da publicidade.

O objetivo principal do artigo 755 é:

  • Dar conhecimento público aos atos registrados: Garantir que todos tenham a oportunidade de conhecer os atos que foram formalizados e registrados nos devidos órgãos. Isso é fundamental para a segurança das transações e para a proteção dos direitos de terceiros.

  • Estabelecer um meio oficial de comprovação: A certidão emitida após o registro serve como prova oficial do ato. Quem apresentar a certidão terá o seu direito reconhecido, pois ela demonstra que a publicidade foi devidamente realizada.

Em resumo: O artigo 755 do Código Civil detalha como os atos registrados devem ser divulgados, privilegiando a emissão de certidões e a publicação em meios oficiais como jornais e a internet. A finalidade é tornar esses atos públicos e acessíveis, assegurando a segurança jurídica e a transparência para todos.